Segundo a autora do projeto submetido em 2013,deputada Keiko Ota (PSB-SP), essa redução deverá resultar
em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos
à aprendizagem.
Veja justificação em : http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1118396&filename=PL+6137/2013
A lei nº 13.803, de 10 de Janeiro de 2019, altera o dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................................................................................
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;................................" (NR)
Veja a lei na integra no endereço :
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13803-10-janeiro-2019-787610-publicacaooriginal-157265-pl.html
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