sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Alteração legislativa obriga a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar..

Segundo a autora do projeto submetido em 2013,deputada Keiko Ota (PSB-SP), essa redução deverá resultar em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.

Veja justificação em : http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1118396&filename=PL+6137/2013

A lei nº 13.803, de 10 de Janeiro de 2019, altera o  dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

 Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ..................................................................................................................
 VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;................................" (NR)

Veja a lei na integra no endereço :
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13803-10-janeiro-2019-787610-publicacaooriginal-157265-pl.html

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

ECA tipica a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência

Atualização do Estatuto da Criança e Adolescente

A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA da Câmara dos Deputados argumentou que o "objetivo de reduzir a incidência de gestações entre adolescentes".Também determinou que o Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil, desenvolverá ações dirigidas prioritariamente ao público adolescente durante essa semana.

Na exposição de motivos do projeto, sua Autora, Senadora Marisa Serrano, apresenta dados demonstrando aumento importante no percentual de adolescentes que referem manter vida sexual ativa, o que implica risco tanto de gestações indesejadas quanto de doenças sexualmente transmissíveis (DST). Lembra que a gravidez na adolescência representa maior risco de complicações para a criança e a mãe e vem associada a problemas diversos de ordem social.

A lei nº 13.798, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, ja se encontra em vigor e que modifica o ECA, adicionando o art. 8º- A:

"Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente."

A íntegra da lei pode ser encontrada em :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13798.htm